JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DO VENCIMENTO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação em que se discutem eventuais diferenças salariais provenientes de vantagens não incorporadas pela Administração, conforme a Súmula 85/STJ. 2. Não há como afastar a incidência da Súmula 280/STF, pois, embora diga o agravante que o cerne da discussão é a prescrição com base no Decreto n. 20.910/32, não se aplicando a Súmula 85/STJ, para rever as conclusões do Tribunal de origem seria necessário a análise da legislação estadual que rege a matéria, o que encontra óbice no verbete sumular. 3. É inadmissível inovação recursal no âmbito do agravo regimental. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.311.784/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 07/08/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Primeira Seção desta Corte, em Sessão de 13.12.2010, no julgamento dos EREsp 1.081.885/RR, da relatoria do Min. HAMILTON CARVALHIDO, consolidou o entendimento de que o art. 1º do Decreto …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SOBRE PARCELA AUTÔNOMA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REAJUSTES QUE JÁ TERIAM SIDO EFETUADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Supe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/03/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. LEIS ESTADUAIS N. 5.260/08, N. 3.893/02 E N. 4.620/05. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que, nos casos em que se pleiteia pagamento de vantagem pecuniária a servidor público não incorporada pela Administração, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REENQUADRAMENTO EFETIVADO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que nas hipóteses em que servidor público postula reenquadramento, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, e não apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação. Precedente: AgRg nos EREsp 766.228/PR, Rel. Min. Francisco Fa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que, nas causas em que se discute recebimento de vantagens pecuniárias nas quais não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.