Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não ofende a coisa julgada a decisão que, em sede de execução, limita o pagamento do reajuste de 3,17% à superveniente reestruturação da carreira do servidor público. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 75.394/AL, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma…