JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
09/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 09/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MP 2.131/00. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, nas hipóteses em que ocorreu a reestruturação de cargos e carreiras, a concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da reorganização efetivada, não havendo ofensa à coisa julgada a limitação temporal em sede de Embargos à Execução. Precedentes: AgRg no REsp nº 1.201.194/PB, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe de 29/06/2011; AgRg no Ag nº 1.214.153/RS, Rel. Min. HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), DJe de 06/09/2010; AgRg no REsp nº 1.017.614/PR, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 12/04/2010. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 33.647/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 9/8/2012.)
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