- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 08/08/2012, p. 22/08/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. REESTRUTURAÇÃO PELA LEI N.º 10.355/2001. 1. Segundo entendimento pacífico das Turmas que compõem a Terceira Seção, não ofende a coisa julgada a limitação do pagamento do reajuste de 28,86% à data da edição da lei que reestrutura a carreira do servidor, quando a nova tabela, desvinculada da anterior, tenha absorvido essa parcela. 2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Súmula n. 168/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.169.105/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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