Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em violação do artigo 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem julga a matéria, de forma clara, coerente e fundamentada, pronunciando-se, suficientemente, sobre os pontos que entendeu relevantes p…