JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SOBRE PARCELA AUTÔNOMA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nas razões do agravo interno, o agravante limita-se a afirmar que a hipótese da parcela autônoma não caracteriza uma relação de trato sucessivo a atrair o enunciado da Súmula 85/STJ. Não houve manifestação quanto a aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 2. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo regimental, a parte agravante deve infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, o que não ocorreu no caso em apreço, atraindo, assim, o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.322.805/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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