JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO EM ATÉ 12 (DOZE) REFERÊNCIAS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo Regimental de MARIA LUIZA VALENTE LIMA não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.425.466/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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