JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
14/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 14/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.363.206/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 14/11/2011.)
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