JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. CONSEQUENTE INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Os embargos de declaração opostos em face de decisão de admissibilidade de recurso especial não interrompem o prazo para a interposição de agravo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo em recurso especial não conhecido por ser intempestivo. Decisão que deve ser mantida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.897/GO, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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