JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
04/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/02/2021, p. 04/02/2021

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE. FASES DE JULGAMENTO SUPERADAS EM DECURSO ADEQUADO. PANDEMIA. SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DEFERIDO A CORRÉU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. 2. No caso, tem-se que os autos não permaneceram paralisados ou sem receber o impulso pelo magistrado. Do histórico relatado no acórdão atacado, o recorrente foi preso preventivamente em 10/5/2016, sendo proferida decisão de pronúncia em prazo adequado, em 7/8/2017, sendo que contra a decisão, a defesa interpôs recurso em sentido estrito. Os autos, remetidos ao Tribunal em 22/1/2018, foram conclusos em 1º/3/2019, e o julgamento realizado em 16/4/2019. O decurso, portanto, não ultrapassa o razoável. Ademais, ainda que eventual excesso de prazo no julgamento do recurso fosse observado, estaria superado pelo acórdão proferido. 3. Ademais, o processo atualmente já retornou à origem, estando a aguardar data para sessão do Tribunal do Júri. Quanto ao elastério para a conclusão de tal fase, convém considerar que o atual cenário de pandemia ensejou temporariamente a suspensão das sessões presenciais nos poder Judiciário, prejudicando o andamento dos processos. Tal motivo de força maior, porém, não pode ser imputado ao Poder Público, tendo gerado contratempos para toda a sociedade. 4. Verifica-se, de todo modo, a proximidade do encerramento do feito, já tendo sido determinada a inclusão do processo em pauta de julgamento, não se justificando a revogação da custódia. 5. Embora a jurisprudência desta Corte tenha se pacificado no sentido de que o prazo previsto para revisão periódica dos fundamentos da prisão não se trate de termo peremptório, isto é, que eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade, convém recomendar, com a devida ênfase, ao magistrado, que realize a reavaliação dos fundamentos da prisão, bem como que dê absoluta prioridade ao julgamento, tendo em vista o lapso global de prisão de mais de 4 anos. 6. O pleito de extensão do benefício deferido ao corréu não foi objeto de análise pelo acórdão atacado, o que ergue óbice ao exame da tese na presente oportunidade, sob pena de configurar-se indevida supressão de instância. 7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido, com recomendação ao Juízo processante que revise a necessidade da manutenção da prisão, nos termos do que determina o art. 316 do Código de Processo Penal, com as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, e que imprima celeridade no encerramento da ação penal, priorizando a inclusão do processo em pauta de julgamento. (RHC n. 136.644/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 4/2/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2021

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA. PRISÃO DECRETADA EM 6/2016. DECURSO EXCESSIVO. DILIGÊNCIAS PENDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/02/2021

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE OU DESÍDIA. FEITO COMPLEXO. IMPULSO CONSTANTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUCESSIVOS. TEMPO DE TRAMITAÇÃO ADEQUADO. REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO. AUTOS NA INSTÂNCIA SUPERIOR. RECOMENDAÇÃO DE REEXAME DOS FUNDAMENTOS COM O RETORNO DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 30/03/2021

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DA PRISÃO. CUMPRIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU MOROSIDADE INJUSTIFICADA. ENUNCIADO Nº 21 DA SÚMULA DO STJ. SUSPENSÃO DOS ATOS PRESENCIAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. Não tendo a alegação de ausência de contemporan…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PONDERANDO A ABSOLUTA LEGITIMIDADE INICIAL DO CÁRCERE COM A LONGA PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À DEFESA. DETERMINAÇÃO DE CELERIDADE COMO MEDIDA EFETIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias julgaram que a prisão preventiva seria impres…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO DE URGÊNCIA NO JULGAMENTO DO ACUSADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.