JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 458, 463 e 535 do Código de Processo Civil, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria que lhe foi submetida, afastando expressamente a tese de que teria ocorrido a prescrição intercorrente, ficando assim debatida, ainda que implicitamente, a tese de inexistência de previsão legal do referido instituto. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 83.033/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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