Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A ARGUMENTO DE MÉRITO. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Se o acórdão de origem decidiu a matéria controvertida, com fundamentação satisfatória, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não há omissão. 2. Se o recurso especial não é conhecido, não se analisa o mérito recursal. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual…