JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A ARGUMENTO DE MÉRITO. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Se o acórdão de origem decidiu a matéria controvertida, com fundamentação satisfatória, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não há omissão. 2. Se o recurso especial não é conhecido, não se analisa o mérito recursal. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 113.097/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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