Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A ARGUMENTO DE MÉRITO. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Se Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida, com fundamentação satisfatória, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não há contradição, omissão ou obscuridade. 2. A oposição de terceiros embargos declaratórios, na origem, com nítido propósito protelatório, impõe a aplicação d…