Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os embargos de declaração considerados intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outro recurso. 2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto fora do prazo legal, estando, portanto, intempestivo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n…