- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Os argumentos jurídicos trazidos nas razões do regimental não se prestam a modificar o posicionamento anteriormente adotado. Decisão agravada mantida. 2. O Tribunal de origem, em desacordo com o entendimento desta Corte, entendeu desnecessário o esgotamento da via administrativa para provimento da ação de exibição de documentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 83.191/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.