JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.261.579/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. - Nos termos da jurisprudência do STJ, o Recorrente tem interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos ajuizada para avaliar conveniência de posterior ação revisional. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.277.782/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)

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