Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/06/2012
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. - Nos termos da jurisprudência do STJ, o Recorrente tem interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos ajuizada para avaliar conveniência de posterior ação revisional. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.277.782/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)