Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. 1. Em se cuidando de relação jurídica entre instituição financeira e depositário em caderneta de poupança, este tem interesse de agir no pedido de exibição de documentos, ainda que aquela tenha lhe enviado extratos bancários e não haja pedido administrativo prévio. 2. Há plausibilidade no direito de exibição de extratos bancários, uma vez que esta Corte reconhece o…