JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. ÓBICE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A verificação dos requisitos para a concessão ou não do efeito suspensivo aos embargos à execução demanda o reexame fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 165.111/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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