Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Para aferir a assertiva segundo a qual o efeito suspensivo deve ser concedido à execução, uma vez que o seu prosseguimento poderá acarretar dano de difícil ou incerta reparação ao agravante, faz-se necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial. Incidência da…