JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Para aferir a assertiva segundo a qual o efeito suspensivo deve ser concedido à execução, uma vez que o seu prosseguimento poderá acarretar dano de difícil ou incerta reparação ao agravante, faz-se necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 155.742/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 17/8/2012.)
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