- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. VALOR. EXCESSO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. A questão referente à possibilidade de redução da multa cominatória encontra respaldo no art. 461, § 6º, do CPC. In casu, o Tribunal a quo, por entender que o quantum fixado inicialmente atingiu valor demasiadamente exorbitante, mais de R$ 1.400.000,00 (mais de um milhão e quatrocentos reais) reduziu a quantia para R$ 50.000 (cinquenta mil reais). 2. Segundo a jurisprudência do STJ, é possível reduzir as astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se enriquecimento sem causa. 3. No caso do acórdão apontado como paradigma, o recorrente suscitou ofensa ao art. 461, § 6º do CPC por entender devida a redução da multa diária. Extrai-se da leitura do relatório que o valor final teria atingido o quantum de R$ 464.995,56 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), ou seja, cerca de um terço do valor da multa do acórdão recorrido. 4. Vale ressaltar que a questão referente ao fator impeditivo ao cumprimento da decisão judicial ficou bem delineada no acórdão paradigma, o que não se verifica no caso dos autos. A análise da existência ou não de relutância injustificada ao cumprimento da decisão judicial implica reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Desse modo, na presente situação não há como constatar similitude fática, diante das inúmeras situações específicas do caso concreto. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.318.332/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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