Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não comporta conhecimento o agravo regimental interposto depois de escoado o prazo de cinco dias a que alude o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.374.509/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)