- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. NECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido afirma que a quantificação dos valores a compensar ou a restituir depende de simples cálculos aritméticos baseados em dados constantes dos autos, como efetivado pela Contadoria. 2. Nesse contexto, a conclusão sobre a necessidade de liquidação por artigos ou a suficiência de simples cálculos aritméticos está sujeita ao revolvimento fático-probatório, o que é descabido no processamento de Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.408.280/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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