- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 27/06/2012, p. 06/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. JUSTIÇA COMUM. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ENTE FEDERAL. CONEXÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. - Somente os juízos determinados pelos critérios territorial ou objetivo em razão do valor da causa - competência relativa - estão sujeitos à modificação de competência por conexão. Art. 102 do CPC. - A reunião dos processos por conexão, como forma excepcional de modificação de competência, só tem lugar quando as causas supostamente conexas estejam submetidas a juízos, em tese, competentes para o julgamento das duas demandas. - Sendo a Justiça Federal absolutamente incompetente para julgar a ação anulatória de ato administrativo, não se permite a modificação de competência por conexão. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 117.259/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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