- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/02/2015
- Data de publicação
- 19/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Seção, j. 11/02/2015, p. 19/02/2015
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. EMPREGADO PÚBLICO. ENTE MUNICIPAL. ESTATUTO JURÍDICO. CLT. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Conflito negativo de competência estabelecido entre a justiça comum e a justiça do trabalho a propósito do processamento e decisão de reclamatória trabalhista movida por trabalhadores contratados por município com o regime jurídico pautado pela Consolidação das Leis do Trabalho. 2. A partir da identificação do estatuto jurídico aplicável à relação laboral entretida, na espécie a CLT, fica patente a competência para o processamento e resolução do litígio originário da justiça do trabalho. 3. Precedentes em tudo similares desta Primeira Seção: AgRg no CC 128.709/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 09/10/2013, DJe 25/10/2013; AgRg no CC 115.769/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 27/06/2012, DJe 03/08/2012; e AgRg no CC 135.877/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/11/2014, DJe 10/12/2014. 4. Recurso de agravo desprovido. (AgRg no CC n. 125.129/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.