Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/05/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM CERTAME DESTINADO À PROMOÇÃO NA CARREIRA. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. A lesão que autoriza a suspensão de liminar é aquela de natureza grave, e a decisão que autoriza a participação de Procurador da Fazenda Nacional em certame destinado à promoção na carreira por merecimento não tem essa dimensão. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.528/SP, relator Minist…