- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
HABEAS CORPUS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Considerando que o inquérito trata de fatos ocorridos em 03/06/1998 e que não houve o oferecimento de denúncia contra os Pacientes até o momento atual, verifica-se o transcurso do prazo de 12 anos, motivo pelo qual evidencia-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal, quanto ao crime previsto no art. 50, inciso I, parágrafo único, c.c. o art. 51, todos da Lei n.º 6.766/79. 2. Habeas corpus concedido, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal, para declarar extinta a punibilidade dos Pacientes, nos autos do IP n.º 0025182-13.2006.4.01.0000/DF, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. (HC n. 226.580/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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