JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUROS. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA IMEDIATA. 1. Os valores resultantes de condenações impostas à Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto estiver em vigor; no período anterior, referidos consectários devem seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.248.595/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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