- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 10/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 10/08/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO, ADEQUANDO O JULGADO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.261.888-RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.406.249/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
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