- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SOLIDARIEDADE. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. ARTIGO 509, DO CPC. TESES COMUNS. APROVEITAMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 521, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Condenados solidariamente ao pagamento do saldo verificado em ação de prestação de contas, o recurso interposto por um dos réus que veicula argumentos comuns, a ambos aproveita, nos termos do artigo 509, do CPC. 2. Recebida, pois, a apelação interposta por um dos litisconsortes no duplo efeito, não tem espaço a execução provisória, como diz o artigo 521, do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos com a atribuição de efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 635.942/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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