JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
09/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SOLIDARIEDADE. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. ARTIGO 509, DO CPC. TESES COMUNS. APROVEITAMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 521, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Condenados solidariamente ao pagamento do saldo verificado em ação de prestação de contas, o recurso interposto por um dos réus que veicula argumentos comuns, a ambos aproveita, nos termos do artigo 509, do CPC. 2. Recebida, pois, a apelação interposta por um dos litisconsortes no duplo efeito, não tem espaço a execução provisória, como diz o artigo 521, do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos com a atribuição de efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 635.942/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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