- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. SITUAÇÕES INDIVIDUAIS JÁ DEFINIDAS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO DECISÓRIO EXECUTIVO AOS DEMAIS LITISCONSORTES ATIVOS. POSSIBILIDADE. ART. 509 DO CPC. - O julgado que se pretende estender aos demais litisconsortes ativos se refere à fase de execução do julgado. Dessa forma, não há como se entender que se trata de litisconsórcio simples, pois, no caso dos autos, a relação jurídica que une as partes é marcada pela indivisibilidade, porquanto já definida a situação de cada servidor na ação de conhecimento. Apenas tentam os ora embargados, de forma unitária, se fazerem valer dos efeitos da decisão tomada na fase executiva. - A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a formação de litisconsórcio unitário conduz à aplicação da regra prevista no art. 509 do CPC. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl no REsp n. 519.340/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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