- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO FUNERÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE CAUSAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Esta Corte firmou entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública para reconhecimento da abusividade de critérios de reajuste das obrigações previstas em contrato de adesão estipulado por empresa que explora os serviços de concessão de lotes e jazigos em cemitério. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, mormente quanto à prescrição, enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Inviável a pretensão de desconstituir as premissas fáticas delineadas pela instância ordinária quanto à identidade entre a causa de pedir constante destes autos e a apresentada na demanda anterior (Súmula nº 7/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.113.844/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.