JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE POSSE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Hipótese em que o recorrente propôs Ação Indenizatória porque teria sido desapossado de imóvel que ocupava havia 20 anos. 2. Ocorre que o Tribunal de Justiça analisou a prova dos autos e afirmou peremptoriamente que "O apelante, conforme planta de fls. 75, pretende ser indenizado de um imóvel que não lhe pertence e nunca teve posse" (fl. 446). Não se trata, portando, de discussão quanto à legislação federal, mas de fatos, o que é inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O TJ não emitiu juízo, nem mesmo implícito, a respeito dos arts. 332 e 420 do CPC, o que impede o conhecimento do pleito recursal também por ausência de prequestionamento. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.301.221/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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