Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. 1. PRISÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO. 1. Não havendo manifestação do Tribunal Estadual sobre o pleito de liberdade do paciente com a conseqüente expedição de alvará de soltura em seu favor, a matéria não pode ser analisada diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a…