JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
07/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 07/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. 1. PRISÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO. 1. Não havendo manifestação do Tribunal Estadual sobre o pleito de liberdade do paciente com a conseqüente expedição de alvará de soltura em seu favor, a matéria não pode ser analisada diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, não conhecer o pedido formulado no habeas corpus relativo à liberdade do paciente. (EDcl no HC n. 203.869/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 7/8/2012.)
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