- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 15/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA RECÍPROCA. VERBETE Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO. MORTE DE FILHOS. VALOR ARBITRADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVISÃO. 1. A desconstituição do entendimento do Tribunal de origem de que ambos os motoristas concorreram para o evento danoso, na mesma proporção, ensejaria o reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência do verbete nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em sede especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 748.381/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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