Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS EM FACE DE DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 538 DO CPC. 1. "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes". Ressalte-se que, "nos termos da jurisprudência do STJ, a interposição de embargos de declaração apenas não interrompe o prazo recursal quando não conhecidos por …