JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os embargos de declaração considerados intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outro recurso. 2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto fora do prazo legal, estando, portanto, intempestivo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.330.710/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme orientação desta Corte, a oposição de embargos de declaração intempestivos na origem, não tem o condão de interromper nem suspender o prazo para a interposição de outros recursos. 2. Precedentes: (AgRg no AREsp 337.985/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/5/2014, DJe 2/6/2014; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 279.995/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS PELA PARTE CONTRÁRIA. INTERRUPÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte vem entendendo que a oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos (art. 538, do CPC), salvo nos casos em que estes não são conhecidos por intempestividade. Tal interrupção não ocorre porque o prazo recursal fluiu normalmente e, pois, operou-se a preclusão do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. NÃO CONHECIDO. I. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo do art. 258 do RISTJ. II. Os embargos declaratórios intempestivos não têm o condão de suspender ou interromper o prazo para outros recursos, consoante pacificada jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. NÃO-INTERRUPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende que os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA DEFESA. EFEITO INTERRUPTIVO. NÃO-OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração manifestamente intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outro recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.230.099/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.