- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 29/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTENTES. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Assim como ocorre com o recurso considerado incabível, o recurso inexistente, como, no caso, embargos de declaração subscritos por advogada sem procuração ou substabelecimento nos autos, não tem o condão de interromper a contagem do prazo prescricional. 2.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 175.127/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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