- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 14/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO O APELO EXTREMO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Interesse de agir do correntista perante a casa bancária, relativamente à prestação de contas dos lançamentos efetuados em escrita contábil. Demonstração do vínculo com a instituição financeira. Especificação, ademais, do número da conta corrente e do período abrangido pelo requerimento. 2. Aplicabilidade da súmula 259 do STJ "a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária". 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.185.608/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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