JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO O APELO EXTREMO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Interesse de agir do correntista perante a casa bancária, relativamente à prestação de contas dos lançamentos efetuados em escrita contábil. Demonstração do vínculo com a instituição financeira. Especificação, ademais, do número da conta corrente e do período abrangido pelo requerimento. 2. Aplicabilidade da súmula 259 do STJ "a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária". 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.185.608/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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