- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 30/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO CORRENTISTA. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA. 1. "A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária" (Súmula 259/STJ). 2. Ainda que os extratos bancários e os demonstrativos sejam regularmente remetidos ao titular da conta corrente, o correntista detém interesse no ajuizamento de ação de prestação de contas com o intuito de obter informações quanto a lançamentos efetuados unilateralmente pela instituição financeira em sua conta. 3. Não caracteriza pedido genérico, na ação de prestação de contas, a não descrição de datas, itens e lançamentos em desconformidade com o contrato celebrado entre as partes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.174.297/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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