- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIA IMPRÓPRIA. FINALIDADE DE MERO EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE. 1. Os Embargos de Declaração, segundo o disposto no art. 619 do CPP, se prestam a afastar a existência, no julgado, de ambigüidade, omissão, contradição e obscuridade, sendo-lhe impróprio o manejo com efeitos infringentes, se não demonstrado equívoco manifesto. 2. Não havendo elementos suficientes nos autos para decidir a respeito da ausência de justa causa, notadamente porque não se sabe nem qual o tipo de procedimento ou processo em que prestado o depoimento tido por ofensivo, dado de suma importância para se aferir a existência ou não do crime de falso testemunho, não há nada a alterar no julgamento que concluiu pela denegação da ordem. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no HC n. 148.844/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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