JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE. ART. 730 DO CPC. PRECLUSÃO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento quando o tema é efetivamente enfrentado pelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a mera oposição de aclaratórios tampouco a simples menção na peça recursal da parte. 2. Não tendo sido iniciado o processo de execução, não há falar suprimento da citação pelo comparecimento espontâneo do réu, nos termos do art. 214,§ 1º, do CPC. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.191.400/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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