JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
24/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO. ART. 214, § 1º, DO CPC. 1. Segundo entendimento pacífico desta Corte, o comparecimento espontâneo do réu, supre a necessidade de citação para opor embargos, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC. Precedentes: AgRg no REsp 901804/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe de 6.4.2009; REsp 422.642/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 8.11.2004; REsp 438.141/PR, Rel. Min. Vicente Leal, Sexta Turma, DJ de 24.2.2003. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.202.760/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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