- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 171, § 3º, DO CP. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que o estelionato praticado contra a Previdência Social é crime instantâneo de efeito permanente, cuja consumação se dá no recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão definitiva. Incidência do enunciado nº 83 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.387.196/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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