- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DELITO CONTRA A PREVIDÊNCIA. ESTELIONATO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O estelionato praticado contra a Previdência Social é crime instantâneo de efeito permanente, cuja consumação se dá no recebimento da primeira prestação do benefício indevido. 2. O fato de o benefício ser pago em prestação não importa reconhecermos a continuidade delitiva, pelo menos no que toca ao pagamento das parcelas. 3. A análise da configuração da continuidade delitiva implica o revolvimento fático-probatório, a invocar a incidência da Súmula 7/STJ. 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.275.752/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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