JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE QUALIFICADORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal local, ao analisar a controvérsia, entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a manutenção da sentença de pronúncia. 2. Dessa forma, chegar a uma conclusão em sentido contrário não caberia a este Tribunal Superior, pois é assente na jurisprudência o entendimento no sentido de que a instância ordinária é soberana na apreciação das provas do julgado, sendo o revolvimento do conjunto fático/probatório vedado no âmbito do apelo especial nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.408.007/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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