- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 05/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, alicerçado na prova dos autos, concluiu que existem indícios de autoria e materialidade aptos a fundamentar a decisão de pronúncia, a inversão do decidido demanda a inserção no acervo probatório dos autos. 2. De igual modo, incide a Súmula 7 desta Corte em relação ao pleito de exclusão de qualificadora por demandar o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos. 3. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 770.412/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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