- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 620 E 655 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. QUESTÃO, ADEMAIS, SUPERADA PELA NOVA REALIDADE PROCESSUAL. 1. A revisão do acórdão recorrido quanto à penhora efetuada pelas instâncias de origem impõe reexame de matéria fática da lide, notadamente no que toca à necessidade de análise do impacto financeiro da constrição diante da capacidade econômica da instituição bancária (Súmula 7 do STJ). 2. Ademais, com o advento da lei 11.382/2006, norma processual de aplicação imediata, não é mais necessário o esgotamento da busca por outros bens penhoráveis para que seja possível proceder a penhora de dinheiro, preferencial na ordem legal de gradação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 735.316/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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