JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
10/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 10/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538 DO CPC. APLICAÇÃO. - Não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no decisum impugnado, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa devido ao seu caráter protelatório. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.381.239/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
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