Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/09/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO. 1. Nos termos do art. 535, I e II, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis somente quando houver na decisão recorrida obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto a respeito do qual deveria ter se pronunciado. 2. A oposição de sucessivos embargos de declaração, com clara intenção de protelar …