- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 08/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 08/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TERMO INICIAL E FINAL. LUCROS CESSANTES. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite, no âmbito do recurso especial, análise de cláusula contratual para rever termo inicial e final de lucros cessantes. Aplicação da Súmula n. 5 desta Corte. 2. O recurso especial visando a desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 150.729/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 8/8/2012.)
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