- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 04/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 04/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, que "ficou configurado que houve desvio na aplicação do dinheiro", conforme as provas e as cláusulas dos contratos que constam dos autos do processo. 2. O Agravante requer " a valoração da aplicação do direito à vista da situação fática e probatória descrito pelo relator no venerando acórdão recorrido". 3. Conforme se verifica, a revisão do posicionamento adotado na Corte local implica na incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 4.Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.377.063/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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